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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 - DA/SMCASP

(Publicação DOM 16/02/2011 05)

CONSIDERANDO o que dispõe os Termos do Convênio 007/06, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar e viabilizar a concessão de Porte de Arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal de Campinas;

O Sr. Paulo César da Fonseca, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1 - Todos os guardas municipais que tenham sob sua cautela Pistolas, marca Taurus, calibre 380, cujos registros estejam entre a numeração 666 a 765, inclusive, com validade até 12/02/2011, deverão realizar a substituição dos respectivos registros junto ao Setor de Porte e Credenciamento da Diretoria Administrativa desta SMCASP, localizado na sede da Secretaria, impreterivelmente até o dia 23/02/2011, no horário administrativo.

2 - O não cumprimento da presente determinação, ensejará de imediato, a substituição do armamento por outro disponível no Arsenal da Corporação, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis ao caso.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 15 de fevereiro de 2011

PAULO CÉSAR DA FONSECA
Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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