Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 014/03 - SMCASP/GS
(Publicação DOM 11/07/2003:14)
CONSIDERANDO
a negociação referente à reposição dos
dias não trabalhados durante a greve dos servidores públicos municipais.
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso
de suas atribuições determina:
1 -
Os Guardas Municipais que assinaram o acordo para reposição dos dias
não trabalhados, farão a reposição somente quando convocados expressamente pela
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública ou pelo
Diretor da Guarda Municipal.
2 -
É vedado converter qualquer tipo de folga em reposição de dias.
Revogam-se as disposições contrárias.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas
Bases Regionais, Postos Fixos e outros.
PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
(original assinado)
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