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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



REPUBLICADA DEVIDO INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR


LEI Nº 14.052 DE 27 DE ABRIL DE 2011


(Publicação DOM 29/04/2011: 01)


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono epromulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os idosos, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho.


Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 27 de abril de 2011


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal de Campinas


autoria: Vereador Rafa Zimbaldi

Protocolado n. 11/08/03475








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