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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.889 DE 19 DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM 20/07/2010: 02)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2010.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa de 2010 no valor de r$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para atender o convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE através do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, conforme previsto na Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009.

Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura ao crédito adicional mencionado no art. 1º desta Lei serão apurados na forma do disposto no art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa de 2010 no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), para atender o convênio com a Secretaria de Estado de Educação - Transporte Escolar, para a rede de ensino médio, conforme previsto no art. 1º do Decreto Estadual n. 48.631, de 11 de maio de 2004.
Parágrafo único - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no caput serão apurados através da anulação das rubricas abaixo discriminadas do Orçamento Programa de 2010:
071000.07140.12.361.1009.4188.339030.01.220.000...................................................................... R$ 250.000,00
071000.07140.12.361.1009.4188.339039.02.220.088...................................................................... R$ 440.000,00
TOTAL: ......................................................................................................................................R$ 690.000,00

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de julho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 10/10/06919


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