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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2010

(Publicação DOM 07/07/2010 p.05)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC.  

O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.881 , de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, em especial o seu Art. 2º;

RESOLVE :

Art. 1º  Reajustar em 5,6980% os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2010, a partir de 1º de maio de 2010.
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de julho de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC


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