LEI Nº 13.807 DE 26 DE MARÇO DE 2010
(Publicado DOM 27/03/2010: 02)
INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS TRANSPORTADAS EM VEÍCULOS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica instituída a semana educativa
de conscientização sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para
crianças transportadas em veículos, a ser realizada sempre na última semana do
mês de junho.
§ 1º
A semana educativa de conscientização sobre o uso correto dos
dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos terá por
objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos
e educativos, para que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto na
prevenção de lesões nas crianças em acidentes de trânsito.
§ 2º
A semana educativa de conscientização sobre o uso correto dos
dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos poderá ser
realizada em parceria com instituições de ensino, associações, entidades da
sociedade civil e órgãos do poder público.
Art. 2º
- Para efeitos desta Lei, o bebê
conforto ou conversível, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de
segurança são os dispositivos de retenção.
Art. 3º
- A semana educativa de
conscientização sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças
transportadas em veículos passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada, se necessário.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Campinas, 26 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº 10/08/02753