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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.807 DE 26 DE MARÇO DE 2010

(Publicado DOM 27/03/2010: 02)

INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS TRANSPORTADAS EM VEÍCULOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a semana educativa de conscientização sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos, a ser realizada sempre na última semana do mês de junho.
§ 1º A semana educativa de conscientização sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos e educativos, para que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto na prevenção de lesões nas crianças em acidentes de trânsito.
§ 2º A semana educativa de conscientização sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos poderá ser realizada em parceria com instituições de ensino, associações, entidades da sociedade civil e órgãos do poder público.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, o bebê conforto ou conversível, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança são os dispositivos de retenção.

Art. 3º - A semana educativa de conscientização sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/02753


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