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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.736 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 04/12/2009 p.02)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DE NELSON MANDELA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o DIA DE NELSON MANDELA, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de julho.
Parágrafo Único Na data mencionada no caput ficam conclamados os munícipes a dedicarem 67 minutos às ações de solidariedade, proteção infantil e luta contra a discriminação.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/26.676


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