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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2010

(Publicação DOM 02/06/2010: p.05)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 01, de 30/09/2011-HMMG

TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE PERÍODOS DE GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PELOS SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI   

CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir os períodos de fruição de férias e licença prêmio através do critério de compatibilidade com a prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a determinação de redução de realização de horas extras pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a carência de funcionários no Hospital;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde através da manutenção de contingente mínimo de servidores em exercício junto ao Hospital;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
  

DETERMINA   

Art. 1º - É obrigatória a observância de intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre períodos de fruição de licença-prêmio e férias ou qualquer outra forma de afastamento legal.   

Art. 2º - Os períodos de fruição de licença-prêmio ou férias não poderão ser imediatamente anteriores ou posteriores aos de fruição de Licença à Gestante ou Licença Adoção (licença maternidade), sendo obrigatória a observância de intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a fruição dos benefícios.   

Art. 3º - A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 01 de junho de 2010   

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
  


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