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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.250 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

(Publicado DOM 24/09/1999: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO FESTRUCK NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a SEMANA DO FESTRUCK, a ser comemorada anualmente no quarto final de semana do mês de julho.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal promoverá as solenidades relativas à Semana do Festruck em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Campinas e Região (SINDICAMP) e o Terminal de Cargas Perigosas de Campinas - (TIC).

Art. 3º - A Câmara Municipal integrará as comemorações da Semana do Festruck, realizando solenidade alusiva à data.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de setembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim


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