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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.897 DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 03/09/2010: 02)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o "Dia Municipal de Apoio às Mulheres Vítimas de Câncer de Mama", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único - Referida data deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORA LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO Nº 10/08/09144


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