Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.920 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 21/10/2010 p.01)
Cria o Certificado "Parceiro Ambiental".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - campanha de conscientização destinada aos seus clientes consumidores,
visando à proteção do meio ambiente;
II - divulgação, por meio de cartazes e folhetos informativos, de que adota
medidas ecologicamente corretas.
Campinas, 20 de outubro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria : CMC - Ver. Paulo
Shinji Oya
Protocolado nº 10/08/10.225
Ouvindo... Clique para parar a gravao...