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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.974 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 24/12/2010: 04)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos contabilizados a seu favor, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para aumento do capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS.

Art. 2º - - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de dezembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria:Executivo Municipal
Protocolado Nº10/10/34.212


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