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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 01/2010

(Publicação DOM de 27/01/2010:02)

Fixa o valor per capita a ser repassado às instituições de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 15.947 , de 17 de agosto de 2007, que Regulamenta a Lei Municipal N° 12.884 , de 04 de abril de 2007, em especial o § 2°, do Art. 9°,

RESOLVE :

Art. 1° - Fixar, conforme segue, o valor per capita a ser repassado às instituições de direito privado sem fi ns lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil PAEEI:

FAIXA ETÁRIA

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

PER CAPITA MÊS (EM R$)

AGRUPAMENTO I

INTEGRAL

230,00

AGRUPAMENTO II

INTEGRAL

195,00

AGRUPAMENTO III

PARCIAL DE 5 HORAS

118,00

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de janeiro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação


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