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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 005/2010 - GAB

(Publicação DOM 04/05/2010: 10)

CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES QUE INTEGRAM O QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS, PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO PORTE DE ARMA FUNCIONAL

Considerando a necessidade de revalidar o teste de capacidade psicológica dos integrantes da Guarda Municipal, insculpido no artigo 43 do Decreto n° 5.123 de 1° de julho de 2004;
O Sr. Almirante Pedro Álvares Cabral, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, determina que:
1 - Todos os servidores do quadro da Guarda Municipal de Campinas, INDEPENDENTEMENTE do local de sua lotação, deverão comparecer nas datas e horários designados pelos Comandantes da Base Operacional de lotação, para a realização da avaliação psicológica específica ao porte de arma funcional.
2 - O plantão de serviço dos guardas municipais que trabalham em escala 12x36 nas equipes II e IV, anterior ou posterior à data designada para avaliação, será abonado, visando assim, evitar qualquer prejuízo na aplicação do teste.
A fim de que não se alegue desconhecimento, encaminhe-se para ciência aos Comandantes das Bases Operacionais.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 03 de maio de 2010

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Municipal De Cooperação Nos Assuntos De Segurança Pública


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