Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.895 DE 27 DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM 28/07/2010 p.03)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos - acessórios utilizados para este fim e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI MUNICIPAL N.
"ÓCULOS 3D DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS".
I - multa no valor de 1000 (mil) UFICs;
II - na reincidência o dobro da multa imposta.
Campinas, 27 de julho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: VEREADOR
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/08361
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