Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.895 DE 27 DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM 28/07/2010 p.03)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos - acessórios utilizados para este fim e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os cinemas instalados no Município que exibem filmes em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização nos óculos, acessório utilizado parta este fim.
§ 1º  Os óculos higienizados devem estar disponíveis aos espectadores dos cinemas para cada sessão cinematográfica em 3D.
§ 2º  Os óculos higienizados devem estar devidamente embalados e selados com os seguintes dizeres:
LEI MUNICIPAL N.
"ÓCULOS 3D DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS".

Art. 2º  A inobservância no disposto nesta Lei acarretará para o infrator:
I - multa no valor de 1000 (mil) UFICs;
II - na reincidência o dobro da multa imposta.

Art. 3º  O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 27 de julho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/08361


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...