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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.981 DE 08 DE OUTUBRO DE 1996

(Publicação DOM 10/10/1996: p.02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE JAPONESA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 18 (dezoito) de junho, como o Dia da Comunidade Japonesa a ser comemorado anualmente no município de Campinas.

Art. 2º - Compete ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, proceder a divulgação da data, bem como seu significado histórico e cultural.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de outubro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereadores Biléo Soares e Romeu Santini


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