Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/10/1996: p.02)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE JAPONESA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereadores Biléo Soares e Romeu Santini
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