Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.681 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 19/09/2009 p.02)
Institui a campanha permanente de conscientização sobre os malefícios causados ao Meio Ambiente, pelo uso de sacolas plásticas fornecidas pelos estabelecimentos comerciais em geral e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAMPINAS, 18 DE SETEMBRO DE 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADORES ZÉ DO
GELO
PROTOCOLADO
Nº 09/08/12.272
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