Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.781 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 29/09/2009 p.01)
Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes aos pedidos de cofinanciamento da rede executora de assistência social do Município de Campinas para o exercício de 2010, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - plano anual de trabalho, por área programática a ser cofinanciada, obrigatoriamente no modelo padrão, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, através de Resolução, atendendo as disposições do art. 116 de Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, e das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - cópia do documento de constituição da entidade, devidamente registrado (Estatuto Social);
III - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade de Assistência Social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria);
IV - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante(s) legal(is) da entidade, aquele(s) que possui(em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade ou especificamente para assinar convênios ou instrumentos congêneres;
V - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico www. receita. fazenda. gov. br;
VI - certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - CNDINSS, a ser obtida no endereço eletrônico www. previdenciasocial. gov. br;
VII - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRFFGTS, a ser obtida no endereço eletrônico www. cef. com. br;
VIII - declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
IX - termo de ciência e de notificação sobre a responsabilidade de acompanhamento de eventuais processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes publicados por aquele órgão;
X - declaração de que mantém regularidade nos recolhimentos de encargos trabalhistas.
I - 16 (dezesseis) representantes indicados formalmente, sendo:
a) 09 (nove) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b) 04 (quatro) do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) 01 (um) do Conselho Municipal do Idoso - CMI;
d) 01 (um) do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;
e) 01 (um) do Conselho Municipal da Mulher - CMM;
II - 16 (dezesseis) representantes indicados pela SMCAIS, sendo 08 (oito) membros do Departamento de Operações de Assistência Social e 08 (oito) membros da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.
Art. 4º Fica criada a Comissão Técnica para a análise e aprovação dos Planos de Trabalho, sob a coordenação da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle CSAC, composta por 46 (quarenta e seis membros), a serem nomeados por Portaria, da seguinte forma: (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.821, de 23/10/2009) (ver Portaria nº 70.985, de 13/11/2009-SRH)
I - 23 (vinte e três) representantes indicados formalmente , sendo:
b) 05(cinco) do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente CMDCA;
c) 03(três) do Conselho Municipal do Idoso CMI;
d) 03(um) do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPD;
e) 03(um) do Conselho Municipal da Mulher CMM;
II - 23 (vinte e três) representantes indicados pela SMCAIS, sendo 15(quinze) membros do Departamento de Operações de Assistência Social e 08(oito) membros da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.
Art. 7
I - solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais/Siafem;
II - declaração do ordenador de despesa;
III - minuta do Termo de Ajuste a ser celebrado;
IV - informação de que a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas dos
recursos recebidos do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - Termo
de Disponibilidade Financeira;
Art. 10. Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social a competência para autorização do Termo de Ajuste, seus eventuais aditamentos e prorrogações, bem como a celebração do competente instrumento, quando o valor do cofinanciamento for inferior ao que se refere a letra c do inciso II do art. 23 da Lei Federal n. º 8. 666, de 21 de junho de 1993.
Art. 12. Os recursos deverão ser disponibilizados às entidades até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2010.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/52656, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral
OBSERVAÇÃO : Resolução e Anexos publicados em Suplemento.