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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.678 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 17/09/2009 p.02)

Autoriza o poder executivo a utilizar recursos orçamentários para aumento de capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB Campinas. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos contabilizados a seu favor, no valor de R$ 3.494.572,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos e setenta e dois reais) para aumento do capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB/CAMPINAS.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/12488


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