Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.678 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 17/09/2009 p.02)
Autoriza o poder executivo a utilizar recursos orçamentários para aumento de capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 16 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 09/10/12488
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