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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO N° 002/2009

(Publicação DOM de 24/12/2009:29)

O Sr. Secretário de Recursos Humanos no uso de suas atribuições e,

No intuito de propiciar a todos os servidores municipais a oportunidade de conclusão da compensação dos dias não trabalhados pelo motivo de greve no período de 20 de maio a 8 de junho de 2009, referente a negociação salarial do ano de 2009,

COMUNICA que:

Prorrogará o prazo de compensação das horas não trabalhadas pelo motivo acima elencado por mais 90 (noventa) dias, findando no mês de março do ano de 2010.

Se esta Secretaria de Recursos Humanos até o final do mês de março de 2010 constatar a não compensação das horas não trabalhadas por motivo de greve, estas serão descontadas da remuneração do servidor a partir do mês de abril de 2010.

Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período especificado, além dos descontos referidos no ítem anterior, serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.

Permanecem válidas as demais regras previstas na Ordem de Serviço n° 01/2009 .

Campinas, 14 de dezembro de 2009

LUIZ VERANO FREIRE PONTES

Secretário Municipal de Recursos Humanos