Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.701 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM 10/10/2009 p.02)
Proíbe a comercialização de produtos oriundos de mão-de-obra escrava ou infantil nos estabelecimentos sediados no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 09 de outubro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PAULO
OYA
PROTOCOLADO
Nº 09/08/13398
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