LEI Nº 8.979 DE 01 DE OUTUBRO DE 1996
(Publicação DOM 02/10/1996: p.02)
INSTITUI A SEMANA LIBANESA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica criada a Semana Libanesa no Município de
Campinas, que será comemorada, anualmente, entre os dias 20 e 27 do mês de
novembro.
Art. 2º
-
Durante a Semana, instituída por esta lei, a Câmara
Municipal de Campinas promoverá simpósios, palestras, conferências e encontros
que tenham como tema a comunidade libanesa.
Parágrafo único
- Serão homenageados, nessas ocasiões, integrantes
da comunidade libanesa que tenham desenvolvido trabalhos representativos em
benefício da comunidade.
Art. 3º
-
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
Art. 4º
-
Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no
prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de
outubro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito
Municipal
autoria: Vereador Antonio
Rafful