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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.979 DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

(Publicação DOM 02/10/1996: p.02)

INSTITUI A SEMANA LIBANESA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Semana Libanesa no Município de Campinas, que será comemorada, anualmente, entre os dias 20 e 27 do mês de novembro.

Art. 2º - Durante a Semana, instituída por esta lei, a Câmara Municipal de Campinas promoverá simpósios, palestras, conferências e encontros que tenham como tema a comunidade libanesa.
Parágrafo único - Serão homenageados, nessas ocasiões, integrantes da comunidade libanesa que tenham desenvolvido trabalhos representativos em benefício da comunidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de outubro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful


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