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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.494 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 20/12/2008:02)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EPILEPSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Epilepsia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º - A Semana Municipal da Epilepsia deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT . 08/08/8444
AUTORIA : VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO


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