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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°. 180/2008

(Publicação DOM de 25/07/2008:10)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando alterações viárias decorrentes da circulação no entorno do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo

Considerando os fluxos de passageiros das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns) no entorno do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas

Linha / Referência EMTU : Campinas (Marquês de Três Rios) Itatiba (Terminal Rodoviário) via Valinhos / 615 TRO

Itinerário : Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa, Praça da Fraternidade, Av. Eng.° Roberto Mange, Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa, Av. Marechal Carmona, Av. Monsenhor João Batista Martins Ladeira, Av. Prefeito Faria Lima, Av. Dr. Ruy de Almeida Barbosa, passagem do túnel, Av. Andrade Neves, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marquês de Três, Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, acesso a Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, passagem do Túnel, Av. Dr. Ruy de Almeida Barbosa, Av. Prefeito Faria Lima, Av. Monsenhor João Batista Martins Ladeira, Av. Marechal Carmona, Av. Eng.° Roberto Mange, Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa, Praça da Fraternidade, Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa.

Art. 2° - - Estabelecer o ponto de parada na área central no município de Campinas:

R. Dr. Ricardo, entre as ruas Sebastião de Sousa e Mascarenhas(oposto ao Estacionamento Rodoviária)

R. Marquês de Três Rios, entre a R. Barão de Parnaíba e a Av Andrade Neves

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor em 26 de julho de 2008, revogando-se as disposições em contrário, em especial a resolução de n° 121/08.

Campinas, 25 de julho de 2008

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes


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