Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.399 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 25/09/2008 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.619, de 21/10/2024
Art.
4º................................................................................
.....................................................................................
II -
coordenar, orientar
e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação
de Documentos Municipais, respeitada a legislação específica de cada Órgão;
III -
homologar as
propostas de eliminação de documentos das Comissões Setoriais de Avaliação de
Documentos Municipais;
............................................................................................
VIII
- fiscalizar as atividades
de avaliação e eliminação de documentos na Administração Pública Municipal em
todas as sua áreas, bem como as transferências de documentos ao Arquivo
Municipal.
......................................................................................(NR)
Art. 5º A Comissão Central
de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será constituída pelos seguintes
membros:
I
- o Coordenador do
Arquivo Municipal;
II -
o Chefe do Setor do
Arquivo Intermediário do Arquivo Municipal;
III -
o Chefe do Setor de
Pesquisa e Divulgação do Arquivo Municipal;
IV
- 01 (um) servidor
da Secretaria Municipal de Finanças e 01 (um) suplente;
V -
01 (um) servidor da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos e 01 (um) suplente;
VI -
01 (um) procurador
municipal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e 01 (um) suplente;
VII
- 01 (um)
representante de empresa pública ou autarquia Municipal e 01 (um) suplente;
VIII
- 01(um) servidor
da Prefeitura Municipal de Campinas da carreira de historiador e 01(um)
suplente.
....................................................................
(NR)
Art. 7º...............................................................
.........................................................................
IV -
deferir as
propostas de eliminações de documentos correspondentes à sua área de atuação,
conforme definidas nas Tabelas de Temporalidade de Documentos Oficiais do
Município;
..................................................................
(NR)
Art. 8º As Comissões
Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais deverão ser compostas por pelo
menos 03 (três) membros, designados pelo titular de cada Pasta, ou pelo
presidente da Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Autarquia ou
Fundação Municipal, conforme o caso.
.................................................................. (NR)
Prefeito
Municipal
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Secretário
de Administração
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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