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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.345 DE 02 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 03/07/2008:1)

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O PROGRAMA DE INCENTIVOS AO USO DE ENERGIA SOLAR NAS EDIFICAÇÕES, COM O OBJETIVO DE PROMOVER MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FOMENTO DO USO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE SISTEMAS DE APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR PARA O AQUECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEIS E DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS DA ENERGIA SOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e, eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações.
Parágrafo único. O objetivo do Programa é a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO BUFALO
PROT.: 08/08/04850


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