Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.382 DE 25 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 26/07/2008 p.03)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, de higienizar os carrinhos, cestas e demais utensílios disponibilizados aos clientes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 25 de julho de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
VINICIUS GRATTI
PROT.: 08/08/05555
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