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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.017 DE 20 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 21/07/2007: p.01)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FOTOGRAFIA HÉRCULES FLORENCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Fotografia Hércules Florence a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de Agosto, Dia Mundial da Fotografia.

Art. 2º - A Semana Municipal da Fotografia Hércules Florence deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Prot: 07/08/7153
Autoria: Vereadora Teresinha de Carvalho


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