Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/07/2007: p.01)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FOTOGRAFIA HÉRCULES FLORENCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Fotografia Hércules Florence a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de Agosto, Dia Mundial da Fotografia.
Art. 2º - A Semana Municipal da Fotografia Hércules Florence deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de julho de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
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