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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°. 002/2007

(Publicação DOM de 09/04/2008:15)

Trata da obrigatoriedade, pelos profissionais residentes, de efetuar cadastro junto ao sistema de informações do Ministério da Saúde e de preenchimento de todos os documentos relativos ao atendimento médico-hospitalar prestado aos pacientes junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

Considerando a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos residentes em exercício junto à autarquia;

Considerando que os residentes do HMMG submetem-se às normas legais e regulamentares;

Considerando a necessidade de garantir a realização do correto faturamento dos serviços prestados evitando prejuízos a esta autarquia;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde desta autarquia;

A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA

Art. 1° - É obrigatório aos residentes junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti realizar cadastro no sistema de informações vinculado ao Ministério da Saúde, a ser efetuado através da Coordenadoria de Informações, Gestão e Ações deste Hospital.

Art. 2° - É obrigatório aos residentes junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti o preenchimento de toda a documentação relativa ao atendimento médico-hospitalar prestado aos pacientes, bem como toda e qualquer documentação acessória necessária para o faturamento dos serviços realizados.

Art. 3° - O não atendimento ao disposto na presente Ordem de Serviço implicará na imediata suspensão do pagamento da bolsa devida ao médico residente até o efetivo cumprimento por este das obrigações impostas.

Art. 4° - A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de abril de 2008.

ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG


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