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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.284 DE 08 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 09/04/2008:01)

INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE NUTRIÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da rede municipal de saúde, a Semana Educativa de Nutrição Infantil, a ser realizada pelo Executivo Municipal, sempre de 06 a 12 de outubro.
Parágrafo único A campanha será desenvolvida através de meios eficazes de divulgação, tais como palestras e distribuição de cartilhas e cartazes em órgãos da rede municipal de saúde e ensino, bem como através de televisão e rádio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de abril de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROT .: 08/08/2216


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