Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.045 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 21/11/2001 p.02)]
Dispõe sobre a obrigatoriedade de iluminação de advertência para os veículos transportadores de escolares, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 20 de Novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
autoria: Vereador
Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº
67.643-01
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