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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 18/2007

(Publicação DOM 28/11/2007 p.03)

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Resolução 13, de 14/11/2007-SME, que Regulamenta o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, unidades educacionais e blocos de unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a docentes, orientadores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e Supervisores Educacionais. 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894/91 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da Eficiência, previstos no artigo 37 caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a permanente atualização das normatizações educacionais municipais conforme a legislação vigente, visando à construção de uma educação pública de qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 4º, da Resolução SME 13/2007, de 14 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 4º 
Parágrafo único.  Em todas as fases de atribuição e em qualquer classificação para a escolha no campo de atuação do docente ou do especialista de Educação, o profissional efetivo escolherá antes do profissional estável.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 27 de novembro de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação


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