Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/07/2007: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
Art.
1º -
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I
multa de 500 UFICs;
II na
ocorrência de reincidência, 1.000 UFICs;
III a
partir da 2ª reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Prefeito
Municipal
Autoria:
Ex-Vereador Feliciano Nahimy Filho