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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.018 DE 20 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 21/07/2007: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 12.490, DE 06 DE MARÇO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS IDENTIFICAREM ANIMAIS CASTRADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

    A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

  

Art. 1º - - Fica acrescido ao Art. 1º - da Lei nº 12.490, de 06 de março de 2006 o seguinte parágrafo único:
Art. 1º - ..............................................................................................................
Parágrafo único - O estabelecimento que descumprir o disposto neste decreto, ficará sujeito as seguintes sanções:
I multa de 500 UFICs;
II na ocorrência de reincidência, 1.000 UFICs;
III a partir da 2ª reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
  

  

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

  

Paço Municipal, 20 de julho de 2007   

  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

  

Prot: 07/08/7151
A
utoria: Ex-Vereador Feliciano Nahimy Filho