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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO 002/2007

(Publicação DOM de 27/06/2007:12)

Ver Comunicado n° 01 , de 15/01/2008

O Sr. Secretário de Recursos Humanos no uso de suas atribuições e,

Nos termos da negociação salarial firmado com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas referente a compensação dos dias não trabalhados pelo motivo de greve no período referente a negociação salarial realizada no mês de maio de 2007 e, ainda, dos dias 04 e 23 de abril de 2007 relativos a paralização dos servidores motivada pelos Projetos de Leis referentes aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos,

Comunica que:

As horas não trabalhadas pelos servidores motivadas pela adesão a greve no curso da negociação salarial ocorrido no mês de maio de 2007 e pela paralização dos dias 04 e 23 de abril poderão ser compensadas pelos servidores até o final do mês de dezembro deste ano.

A compensação dessas horas deverão ter a prévia anuência da Chefia Imediata do servidor, que manterá um controle sobre sua realização.

O cronograma de reposição deverá respeitar os planos individuais de acordo com a necessidade específica do serviço em cada área.

As horas de compensação deverão ser anotadas no Atestado de Freqüência como Horas de Compensação de Greve com a rúbrica da chefia imediata do servidor.

Se esta Secretaria de Recursos Humanos até o final do mês de dezembro de 2007 constatar a não compensação das horas não trabalhadas por motivo de greve e pela paralização dos dias 04 e 23 de abril de 2007, estas serão descontadas da remuneração do servidor a partir do mês de janeiro de 2008.

Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período especificado, além dos descontos referidos no ítem anterior, serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.

O servidor poderá compensar as horas não trabalhadas com o abono assiduidade, de que trata a Lei Municipal 8.299/95 , com a prévia anuência da chefia imediata.

Campinas, 26 de junho de 2007

LUIZ VERANO FREIRE PONTES

Secretário Municipal de Recursos Humanos


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