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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.465 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 13/11/2008:02)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF), A SER REALIZADA, ANUALMENTE, DE 09 A 17 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal SAF, a ser realizada, anualmente, de 09 a 17 de setembro, com a finalidade de estimular a informação sobre a Síndrome Alcoólica Fetal nas escolas e unidades de saúde. A iniciativa faz parte das atividades relacionadas ao Dia Internacional da Consciência da Síndrome Alcoólica Fetal SAF (09 de setembro).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de novembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT . 08/08/7688
AUTORIA : VEREADOR VALDIR TERRAZAN


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