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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.451 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 05/11/2008: p.02)

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2008 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município, serão efetuados através do SIAFEM Sistema Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;

CONSIDERANDO , finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais providencias devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,

DECRETA :

SEÇÃO I
ÓRGÃOS ABRANGIDOS

Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da Administração Indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste Decreto.

SEÇÃO II
DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

Art. 2º - Os órgãos da administração direta deverão adotar as medidas necessárias com vistas à emissão das notas de empenho até o dia 14 de novembro de 2008, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Constituem desde já exceção a este artigo os empenhos relativos às folhas de pagamento de funcionários, aos encargos e pagamentos das dívidas do Município.

Art. 3º - As licitações à conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços, limitados a 14 de novembro de 2008, aplicando-se também os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. O lançamento da liquidação do empenho no SIAFEM dar-se-á até o dia 14 de novembro de 2008.

Art. 4º - Os saldos dos adiantamentos previstos no Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que tenham sido concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos até o dia 30 de novembro de 2008.

Art. 5º - Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar devendo ser anulados até o dia 31 de dezembro de 2008.

SEÇÃO III DOS RESTOS A PAGAR

Art. 6º - São despesas do exercício financeiro aquelas realizadas até o dia 31 de dezembro de 2008, correspondentes aos materiais recebidos até o dia 14 de novembro de 2008, aos serviços prestados e às obras executadas até o dia 31 de dezembro de 2008.
§ 1º No encerramento do exercício financeiro, as despesas de que trata este artigo serão inscritas como Restos a Pagar processados e todos os empenhos liquidados até o dia 31 de dezembro de 2008.

§ 2º Os registros de Restos a Pagar se processará por credor.

Art. 7º - Os empenhos a serem inscritos em Conta de Restos a Pagar não processados deverão ser relacionados por fonte de recurso no formulário em anexo, denominado Relação de despesas para inscrição em Restos a Pagar não processados, a serem retirados nas centrais de cópias e encaminhados em 2 (duas) vias à Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar, até o dia 22 de dezembro de 2008.
§ 1º Serão consideradas para efeito de despesas não processadas, as compreendidas como as de caráter contínuo, tais como tarifas públicas e serviços em geral.

§ 2º Os Saldos de empenhos não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades gestoras até o dia 22 de novembro de 2008.
§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos de dotações orçamentárias remanescentes no fechamento do exercício.

SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 8º - As autarquias, fundações, e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade o Balanço Geral e seus anexos até 31 de janeiro de 2009.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste Decreto e decidir sobre os casos especiais.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de novembro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/51495, NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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