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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.581 DE 23 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 24/06/06: p.01)

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.867, DE 22 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE MÉDICO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º - da Lei nº 10.867 , de 22 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - - A contratação do pessoal a que se refere esta Lei será precedida de processo seletivo e dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. (NR)

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de junho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROT.: 06/10/0016393


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