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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.592 DE 04 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 05/09/2006 p.02)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INTERVENÇÃO URBANÍSTICA ESPECÍFICA, PARA A REVITALIZAÇÃO DE PARTE DO CENTRO DE CAMPINAS 

O Prefeito do Município de Campinas, DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, de propriedade da FEPASA FERROVIA PAULISTA S/A ou sucessores, situada no Município de Campinas, destinada à intervenção urbanística específica, para a revitalização de parte do centro de Campinas, a saber:

I Parte do Complexo Ferroviário de Campinas - Fepasa, quarteirão 1.319 do Cadastro Municipal, localizado entre a Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Pereira Lima, área a ser implantada a Nova Rodoviária de Campinas, Rua Lidgerwood, Avenida Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli, Avenida João Jorge, Rua Francisco Teodoro, Rua Cel. Antônio Manoel e lotes do quarteirão 1.319 , área a ser transferida à Municipalidade, com 271.019,88m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 552,45m confrontando com Rua Dr. Sales de Oliveira; 67,01m em curva de concordância entre a Rua Dr. Sales de Oliveira e Rua Pereira Lima; 37,41m mais 62,49m em curva mais 113,31m confrontando com a Rua Pereira Lima; 42,22m mais 9,00m mais 113,75m mais 15,00m mais 166 ,52m mais 67,03m mais 98,00m mais 59,77m mais 242,02m mais 33,00m confrontando com a área da Certidão Gráfica A1/208 área para implantação da Nova Rodoviária de Campinas; 77,40m mais 287,05m confrontando com a Rua Lidgerwood; 21,00m em curva de concordância entre a Rua Lidgerwood e a Avenida Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli; 26,70m mais 15,49m mais 36,09m mais 103,00m confrontando com a Avenida Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli; 105,71m confrontando com a Avenida João Jorge; 510,84m confrontando com a Rua Francisco Teodoro; 80,12m confrontando com a Rua Cel. Antonio Manoel; 179,25m mais 39,66m confrontando com lotes do quarteirão 1.319.

Art. 2º - A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MÁRCIO BARBADO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento do Meio Ambiente

OSMAR COSTA
Secretário Municipal de Infra-Estrutura

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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