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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.977 DE 19 DE MAIO DE 2004

(Publicação DOM de 20/05/2004: p.07)

Ver Comunicado s/nº , de 14/09/2005 SMRH Centros de custo

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE VILA 31 DE MARÇO

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Igor Carlos Concillio Del Guercio o Centro de Saúde da Vila 31 de Março, situado entre a Rua Carlos Serra do Amaral, Avenida Carlos Grimaldi e Rua Ernesto Luiz de Oliveira.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de Maio de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot: 04/8/1873
A
utoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli.


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