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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.423 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 25/02/2000: p.01)

Ver comunicado S/Nº - SMRH ( DOM 14/09/2005 : p.08) Centros de custos

DÁ DENOMINAÇÃO DE LAURA SIMÕES CARVALHEIRA AMICUCCI, AO CENTRO DE SAÚDE DA VILA PERSEU LEITE DE BARROS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Centro de Saúde Laura Carvalheira Amicucci , o Centro de Saúde da Vila Perseu Leite de Barros, situado na Rua Paulo Provenza Sobrinho, nº 580.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 24 de fevereiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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