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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.592 DE 04 DE JULHO DE 2006

(Publicação DOM 05/07/06 p.02)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 310,00 (trezentos e dez reais), ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 2º  Fica assegurado por 12 (doze) meses consecutivos, o auxílio-refeição complementar para os servidores da ativa, independentemente da jornada de trabalho, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo único.  O valor equivalente ao previsto no caput deste artigo será incorporado ao vencimento do servidor findo o prazo estabelecido de 12 (doze) meses.

Art. 3º  Fica vedado o recebimento do auxílio-refeição em pecúnia.

Art. 4º  Fica concedido aos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV, por 12 (doze) meses consecutivos, um abono no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo único.  O valor equivalente ao previsto no caput deste artigo será incorporado aos proventos de aposentadoria do servidor inativo e pensionista findo o prazo estabelecido de 12 (doze) meses.

Art. 5º  Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar aos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta lei.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de julho de 2006

DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 06/10/27112
AUTORIA: Executivo Municipal 


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