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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO/SMS N° 01

(Publicação DOM de 12/11/2004:20)

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4° e 5° do artigo 94 e parágrafos 3° e 4° do artigo 95 da Lei 12012/2004 que trata de alteração temporária da jornada de trabalho de Médicos e Dentistas;
CONSIDERANDO alteração temporária de jornada como o prazo transcorrido de até 03 (três) meses;
A Secretária Municipal de Saúde e o Presidente do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti 20

DEFINEM:

1. Para concessão de alteração que vise o aumento de jornada de trabalho deverá levar-se em conta os seguintes critérios:
a) Aumento temporário de demanda por serviços prestados;
b) Falta de pessoal advinda de licenças e afastamentos na unidade de trabalho;
c) Alteração na rotina do serviço que acarrete necessidade de aumento de pessoal.
2. Para operacionalizar a alteração temporária que vise o aumento de jornada de trabalho deve-se realizar os seguintes procedimentos:
2.1 O coordenador da unidade em que o servidor desenvolve suas atividades, com a concordância do servidor, solicita a alteração, em formulário próprio (anexo I), à chefia mediata;
2.2 O Coordenador Distrital ou Diretor de Departamento do Hospital Municipal Mário Gatti, após aprovação, encaminha ao órgão responsável pela gestão de pessoal da SMS e HMMG.
2.3 O formulário é encaminhado para o Presidente do Hospital Municipal Mário Gatti e á Secretária Municipal de Saúde para decisão;
2.4 O documento deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde para verificação da disponibilidade financeira;
2.5 Após autorização, o documento será encaminhado à SMRH para providências, à área responsável pela gestão de pessoal da SMS e HMMG, que dará ciência ao Coordenador do serviço e ao servidor.
3. O servidor cumprirá a extensão de jornada durante o período de vigência expresso na alteração devendo, após esse prazo, retornar ao cumprimento da jornada anterior.
4. A alteração de jornada poderá ser prorrogada mediante nova autorização.

Campinas, 14 de outubro de 2004

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTERO
Secretária Municipal de Saúde

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do Hospital Municipal Mario Gatti

CARLOS FERNANDO B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário de Finanças

Ver Formulário no DOM de 12/11/2004:19

(11, 12, 13, 17/11)


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