Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO
(Publicação DOM de 19/11/2005 p.3)
O Presidente do CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS- CONDEPACC , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a controvérsia suscitada a cerca das obras que estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa, vem a público
ESCLARECER :
1- A Catedral Metropolitana de Campinas foi tombada como monumento de interesse Histórico e Artístico pela Resolução nº 20 de 30 de maio de 1981, da Secretaria Extraordinária da Cultura do Estado de São Paulo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo CONDEPHAAT. O referido tombamento não faz referência a eventuais áreas envoltórias do monumento tombado.
2- Em 19 de dezembro de 1988, a Resolução nº 001, do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, determinou em seu artigo 1º item IV o tombamento da Catedral Metropolitana de Campinas como bem de interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico e Ambiental.
3- O parágrafo 1º do artigo 3º da mesma resolução determinou a proteção ao bem tombado com uma área envoltória de 03 metros de largura dos limites do imóvel tombado.
4- Sem prejuízo do exposto, em 05 de fevereiro de 2004, conforme a ATA nº 312, foi apreciado e dado ciência ao CONDEPACC do projeto das interferências previstas na Rua 13 de Maio e adjacências, sem que tivesse havido qualquer objeção por parte deste Conselho.
Diante do exposto, as intervenções que estão sendo realizadas pela Prefeitura Municipal de Campinas na defesa restauração e proteção do interesse público estão dentro da estrita legalidade, não trazendo nenhuma ameaça a este patrimônio histórico ou a suas áreas envoltórias.
Campinas, 18 de novembro de 2005
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Presidente do CONDEPACC
(19, 22, 23/11)
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