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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.777, DE 06 DE MARÇO DE 1998

(Publicação DOM 07/03/1998 p.03)

Ver Lei nº 10. 248, de 15/09/1999 - Nova Estrutura

Altera a denominação da Secretaria Municipal de Obras e Projetos (SOP), para Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos (SOSPP) e remaneja para a mesma os Departamentos pertencentes à Secretaria Municipal de serviços Públicos.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33, da Lei nº. 9.340 de 1º. de agosto de 1997, que "Reformula a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências", e considerando a necessidade de racionalizar a prestação de serviços públicos correlatos, ora sob a responsabilidade de Secretarias diversas,

DECRETA

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Obras e Projetos (SOP) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos (SOSPP).

Art. 2º  A Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos fica transformada em Departamento de Consultoria Técnica, devendo sua estrutura e atribuições ser oportunamente fixadas por decreto do Executivo.

Art. 3º  Ficam remanejados, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos (SOSPP), os seguintes Departamentos:
I - ASSESSORIA DE PLANENJAMENTO E GESTÃO;
II - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA;
III - DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS.
Parágrafo único.  Fica ratificado o remanejamento, para a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos (SOSPP), do Departamento de Serviços Públicos, conforme Decreto nº 12.740, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 4º  Ficam mantidas as atuais estruturas e atribuições dos Departamentos ora remanejados.

Art. 5º  Fica autorizada a transposição das rubricas orçamentárias específicas relativas aos órgãos remanejados.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de março de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretario dos Negócios Jurídicos