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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 017/2005

(Publicação DOM 20/01/2005 p.06)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a função de coordenador de linha junto aos permissionários da modalidade seletiva do sistema de transporte coletivo do Município de Campinas

RESOLVE:

Art. 1º  Todas as linhas do Serviço Seletivo deverão possuir um coordenador e um vice - coordenador, e para isso deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
I - Os permissionários vinculados à uma linha deverão reunir se e indicar, por maioria simples, o coordenador e o vice coordenador da linha;
II - Esta indicação deverá ser realizada na Sede Operacional da EMDEC e conduzida por seus técnicos, conforme o cronograma anexo;
III - No dia e hora designados, haverá a primeira chamada para o início da reunião e, caso não estejam presentes no mínimo a maioria simples do total de permissionários da linha, será feita uma segunda chamada após trinta minutos da primeira, horário em que a reunião terá início e as deliberações serão tomadas ouvindo se os presentes;
IV - Nas linhas onde houver apenas um permissionário, este será automaticamente o coordenador;
V - No caso de dois ou mais permissionários de uma mesma linha desejarem a função de coordenador e o resultado for empate, a preferência será dada ao candidato à coordenador mais antigo na linha.

Art. 2º  A linha cujos permissionários não apresentarem um candidato a coordenador e vice, terá os mesmos nomeados pela EMDEC.

Art. 3º  Desde que haja a aprovação pela maioria simples dos permissionários da linha, o coordenador e seu vice poderão ser substituídos conforme o que dispõe o artigo 1º desta resolução.

Art. 4º  Apenas o coordenador e, na ausência deste, seu vice, poderão solicitar alterações na elaboração da Ordem de Serviço da linha, que deverá ser atualizada apenas semestralmente, salvo alterações consideradas de caráter urgente pela EMDEC.

Art. 5º  Todos os contatos mantidos com a EMDEC, tais como notificações, reuniões, distribuições de ordens de serviço, etc, serão realizados exclusivamente com os coordenadores de cada linha ou seus vices, ou, na falta destes, com suas entidades representativas, tais como sindicatos e cooperativas.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

ANEXO - CRONOGRAMA DE REUNIÕES DAS LINHAS SELETIVAS





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