Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2004 - SMF

(Publicação DOM de 11/12/2004:23)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 3° - , § 1°, da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, RESOLVE :

Art. 1° - A Unidade Fiscal de Campinas - UFIC correspondente ao exercício de 2005, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3° - da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

EX. CIVIL

PERCENTUAL / ÍNDICE DE VARIAÇÃO,EXPR. MON. NO INPC / IBGE DE ACORDO COM O ART. 3° DA LEI 1 MUNICIPAL N° 11.097/01

UFIC (EM R$)

2001

5,47% 1,0547

1,1223

2002

9,24% 1,0924

1,2260

2003

12,55% 1,1255

1,3799

2004

12,76% 1,1276

1,5559

2005

5,80% 1,0580

1,6461

Art. 2° - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.

Campinas, 10 de dezembro de 2004

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Finanças