DECRETO Nº 14.802 DE 02 DE JULHO DE 2004
(Publicação DOM 06/07/2004 p.06)
Ver Decreto nº 18.251, de 03/02/2014
REGULAMENTA A LEI Nº 11.965, DE 30 DE ABRIL DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁGUA PARA LIMPEZA DE CALÇAMENTOS E PASSEIOS PÚBLICOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
- A utilização de água tratada para limpeza e lavagem de calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais existentes no Município de Campinas, no período de estiagem, fica regida pela
Lei nº 11.965
, de 30 de abril de 2004, e as demais disposições deste decreto.
Art. 2º
- Para os efeitos da
Lei nº 11.965
, de 30 de abril de 2004, fica considerado período crítico de estiagem, no Município de Campinas, os meses de julho e agosto.
§ 1º
A divulgação anual do período de estiagem será feita através de mensagem impressa nas faturas de água e esgoto a cargo da SANASA CAMPINAS.
§ 2º
O período de estiagem poderá ser revisto anualmente a critério da SANASA CAMPINAS, em função da capacidade dos mananciais que abastecem o município de Campinas.
Art. 3º
- As denúncias de infrações à
Lei nº 11.965
, de 30 de abril de 2004, serão recepcionadas pela SANASA CAMPINAS, mediante o serviço 0800-7721195, nos Postos Descentralizados de Atendimento, Atendimento Móvel ou mesmo na sua sede, localizada na Av. da Saudade, nº 500 Praça de Atendimento ao Consumidor
Art. 4º
- Para os efeitos da
Lei nº 11.965
, de 30 de abril de 2004, considera-se infrator a pessoa física ou jurídica usuária dos serviços públicos de água e esgoto.
Art. 5º
- As infrações estabelecidas nos
incisos I e II
do art. 4º da Lei nº 11.965, de 30 de abril de 2004, serão comunicadas mediante notificação ao interessado com abertura de protocolo administrativo.
Parágrafo único
.
Caberá recurso às penalidades aplicadas, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, que deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente da SANASA CAMPINAS.
Art. 6º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de julho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/26745, de 29 de junho de 2004, em nome de SANASA CAMPINAS, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo