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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.850, DE 09 DE AGOSTO DE 2004

(Publicação DOM 10/08/2004 p.07)

Altera o Decreto nº 4.437, de 14 de março de 1974, que  Regulamenta a Lei 4.356, de 28 de dezembro de 1973, que autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade por ações, com objetivo de planejar, executar e operar os serviços de água e esgotos sanitários no município de Campinas e dá outras providências

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.941 , de 07 de abril de 2004 que "altera a Lei Municipal nº 4.356 , de 28 de dezembro de 1973, e revoga a Lei nº. 9.253 , de 30 de abril de 1997 e dá outras providências",

DECRETA:

Art. 1º  O Art. 1º  do Decreto nº 4.437, de 14 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 1 º   Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 4.356 , de 28 de dezembro de 1973, com os dispositivos e alterações introduzidas pela Lei nº 11.941 , de 07 de abril de 2004, que autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade por ações de capital aberto, com o objetivo de planejar, executar, fiscalizar e operar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Campinas, bem como promover a educação em saneamento, meio ambiente e áreas correlatas, difundindo os conhecimentos inerentes às suas atividades-fins em ações integradas com o Município, com o Estado e com a União, e dá outras providências.
Parágrafo único . Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata o artigo 1º deste decreto serão realizados na forma estabelecida no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO." (AC)

Art. 2º  Fica alterado o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.437 , de 14 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º  São objetivos da sociedade, planejar, executar, fiscalizar e operar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Campinas, bem como promover a educação em saneamento, meio ambiente e áreas correlatas, difundindo os conhecimentos inerentes às suas atividades fins em ações integradas com o Município, com o Estado e com a União." (NR)

Art. 3º  Fica acrescido o art. 8º-A ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.437 , de 14 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º-A As informações técnicas e legais sobre a forma de atuação da SANASA-CAMPINAS relativamente às redes distribuidoras e coletoras, aos loteamentos, agrupamentos de edificações, conjuntos habitacionais, vilas, instalações prediais, instalações públicas, aos despejos de efluentes, às ligações de ramais prediais de água e esgoto, à classificação dos usuários, quantificação de economias, remuneração dos serviços prestados e às sanções aplicáveis e questões correlatas são as constantes do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO." (AC)

Art. 4º  Fica acrescido o inciso IX ao art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.437 , de 14 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 9 º....................................................
....................................................................
IX fiscalizar as instalações prediais de águas e esgotos dos imóveis situados no Município de Campinas." (AC)

Art. 5º  Este decreto entrará em vigor em 30 dias após sua publicação, devendo o Poder Executivo Municipal, neste prazo, providenciar a republicação integral do Decreto nº 4.437 , de 14 de março de 1974, contendo as respectivas alterações.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de agosto de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado nº 04.10.31.327, de 03 de agosto de 2004, em nome da SANASA CAMPINAS, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

DCR-0456


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